Esta licitação já encerrou em 07/10/2026
O prazo para envio de propostas passou. Os dados abaixo continuam disponíveis como referência histórica do edital.
O resultado deste edital ainda não foi publicado. Em Saúde e Equipamentos Médicos em Paraná, o vencedor típico ofertou 32,4% abaixo do valor estimado (mediana de 194 contratos homologados).
Oportunidades abertas em Nova Esperança/PR
Registro de preços para a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de lavanderia hospitalar, compreendendo amaciante, desincrustante alcalino, detergente líquido concentrado, neutralizador líquido concentrado e desinfetante bactericida concentrado à base de ácido peracético, destinados ao processamento e à higienização do enxoval do Hospital Municipal Sagrado Coração de Jesus, com fornecimento, instalação, configuração e manutenção de sistema eletrônico de dosagem em regime de comodato, incluindo assistência técnica, manutenção preventiva mensal, manutenção corretiva, treinamento dos servidores responsáveis pela operação, automação do sistema de entrada e saída de água da máquina de lavar e emissão de laudos técnicos bimestrais
Detalhes do Órgão
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Itens desta Licitação (5)
| Item | Descrição detalhada | Qtd. | Unid. | Valor Ref. |
|---|---|---|---|---|
| 1 |
Amaciante de roupas hospitalares concentrado, formulado para uso em lavanderias profissionais, com dAmaciante de roupas hospitalares concentrado, formulado para uso em lavanderias profissionais, com dosagem recomendada entre 4,0 mL e 10,0 mL por quilograma de roupa seca. Sua composição química deve incluir Cloreto de Diestearil Dimetil Amônio como agente amaciante principal, conservante para estabilidade do produto, essência hipoalergênica para fragrância suave e compatível com ambiente hospitalar, corante (opcional, desde que não manche os tecidos) e veículo aquoso. O produto deve ser comprovadamente biodegradável, conforme ensaios de biodegradabilidade de tensoativos, atendendo aos requisitos da Resolução ANVISA RDC nº 40/2008 e suas atualizações, ou norma técnica equivalente. Deve possuir registro na ANVISA como saneante domissanitário, categoria de amaciante de roupas, com número de registro válido e ativo. A embalagem deve ser original do fabricante, hermeticamente fechada, em bom estado de conservação, com rótulo contendo todas as informações exigidas pela ANVISA, incluindo composição, modo de uso, precauções, lote, data de fabricação e validade. O fornecimento deve ser em bombonas plásticas de alta densidade (HDPE) com capacidade nominal de 5 litros a 50 litros, garantindo a integridade e estabilidade do produto durante o transporte e armazenamento. A garantia mínima do fabricante deve ser de 12 meses a partir da data de fabricação, desde que armazenado conforme as instruções do rótulo. O produto deve ser compatível com sistemas de dosagem automática de lavanderias hospitalares, não causando entupimento ou corrosão nos equipamentos. Deve promover maciez, reduzir o atrito entre as fibras, facilitar a passadoria e conferir um toque agradável aos tecidos, sem deixar resíduos que possam irritar a pele de pacientes. A cor do produto deve ser preferencialmente incolor ou de tonalidade clara para evitar manchas em tecidos brancos ou de cores claras. |
800.0000 | LITRO | R$ 28,70 |
| 2 |
Desincrustante alcalino concentrado para lavagem e pré-lavagem de roupas hospitalares, formulado parDesincrustante alcalino concentrado para lavagem e pré-lavagem de roupas hospitalares, formulado para remoção de sujidades pesadas e leves, incluindo matéria orgânica, gorduras e óleos. Sua composição química deve conter Hidróxido de Sódio como agente alcalinizante principal, sequestrante para inibir a redeposição de sujidades e veicular os componentes. O produto deve ser um saneante domissanitário, com registro válido e ativo na ANVISA, conforme RDC nº 35/2008 e suas atualizações, na categoria de desincrustante ou detergente alcalino para uso institucional. A dosagem máxima recomendada é de 10 mL por quilograma de roupa seca. Deve ser comprovadamente biodegradável, atendendo aos requisitos da Resolução ANVISA RDC nº 40/2008 para tensoativos, se aplicável, ou norma técnica equivalente. A embalagem deve ser original do fabricante, hermeticamente fechada, em bom estado de conservação, com rótulo contendo todas as informações exigidas pela ANVISA, incluindo composição, modo de uso, precauções, lote, data de fabricação e validade. O fornecimento deve ser em bombonas plásticas de alta densidade (HDPE) com capacidade nominal de 5 litros a 50 litros, garantindo a segurança e estabilidade do produto. A garantia mínima do fabricante deve ser de 12 meses a partir da data de fabricação, desde que armazenado conforme as instruções do rótulo. O produto deve ser compatível com sistemas de dosagem automática de lavanderias hospitalares, não causando entupimento ou corrosão nos equipamentos. Sua formulação deve ser otimizada para uso em águas de diferentes durezas, mantendo a eficácia de limpeza. Deve ser eficaz na remoção de manchas de sangue, fluidos corporais e medicamentos, sem danificar as fibras dos tecidos ou comprometer a durabilidade das roupas hospitalares. O pH da solução de uso deve ser fortemente alcalino, garantindo a saponificação de gorduras e a dispersão de sujidades proteicas. |
1000.0000 | LITRO | R$ 21,92 |
| 3 |
Detergente líquido concentrado para lavagem e pré-lavagem de roupas hospitalares, indicado para remoDetergente líquido concentrado para lavagem e pré-lavagem de roupas hospitalares, indicado para remoção de sujidades pesadas e leves. Sua composição química deve incluir Ácido Sulfônico como tensoativo aniônico principal, alcalinizante para ajuste de pH e potencialização da limpeza, sequestrante para controle da dureza da água e prevenção de redeposição de sujidades, branqueador óptico para realçar a brancura dos tecidos, conservante para estabilidade do produto e veículo aquoso. O produto deve ser um saneante domissanitário, com registro válido e ativo na ANVISA, conforme RDC nº 35/2008 e suas atualizações, na categoria de detergente para uso institucional. A dosagem máxima recomendada é de 10 mL por quilograma de roupa seca. Deve ser comprovadamente biodegradável, atendendo aos requisitos da Resolução ANVISA RDC nº 40/2008 para tensoativos, ou norma técnica equivalente. A embalagem deve ser original do fabricante, hermeticamente fechada, em bom estado de conservação, com rótulo contendo todas as informações exigidas pela ANVISA, incluindo composição, modo de uso, precauções, lote, data de fabricação e validade. O fornecimento deve ser em bombonas plásticas de alta densidade (HDPE) com capacidade nominal de 5 litros a 50 litros, garantindo a segurança e estabilidade do produto. A garantia mínima do fabricante deve ser de 12 meses a partir da data de fabricação, desde que armazenado conforme as instruções do rótulo. O produto deve ser compatível com sistemas de dosagem automática de lavanderias hospitalares, não causando entupimento ou corrosão nos equipamentos. Sua formulação deve ser balanceada para proporcionar alta performance de limpeza em diferentes tipos de tecidos e sujidades, sem agredir as fibras. Deve ser eficaz na remoção de manchas diversas, mantendo a integridade e prolongando a vida útil das roupas hospitalares. O pH da solução de uso deve ser neutro a levemente alcalino. |
1200.0000 | LITRO | R$ 14,64 |
| 4 |
Neutralizador líquido concentrado de resíduos oxidantes e alcalinos, formulado para uso em lavanderiNeutralizador líquido concentrado de resíduos oxidantes e alcalinos, formulado para uso em lavanderias hospitalares, com o objetivo de remover excessos de produtos químicos residuais após as etapas de lavagem e alvejamento. Sua composição química deve incluir Metabisulfito de Sódio como agente neutralizante principal, acidulante para ajuste de pH e veículo aquoso. O produto deve ser um saneante domissanitário, com registro válido e ativo na ANVISA, conforme RDC nº 35/2008 e suas atualizações, na categoria de neutralizador ou aditivo para lavagem de roupas. A dosagem máxima recomendada é de 3,0 mL por quilograma de roupa seca. Deve ser comprovadamente biodegradável, atendendo aos requisitos da Resolução ANVISA RDC nº 40/2008 para tensoativos, se aplicável, ou norma técnica equivalente. A embalagem deve ser original do fabricante, hermeticamente fechada, em bom estado de conservação, com rótulo contendo todas as informações exigidas pela ANVISA, incluindo composição, modo de uso, precauções, lote, data de fabricação e validade. O fornecimento deve ser em bombonas plásticas de alta densidade (HDPE) com capacidade nominal de 5 litros a 50 litros, garantindo a segurança e estabilidade do produto. A garantia mínima do fabricante deve ser de 12 meses a partir da data de fabricação, desde que armazenado conforme as instruções do rótulo. O produto deve ser compatível com sistemas de dosagem automática de lavanderias hospitalares, não causando entupimento ou corrosão nos equipamentos. Sua função principal é garantir o pH neutro ou levemente ácido das roupas após a lavagem, prevenindo irritações na pele dos pacientes e prolongando a vida útil dos tecidos. Deve ser eficaz na remoção de resíduos de cloro, peróxidos e alcalinidade, evitando o amarelamento dos tecidos e a degradação das fibras. A cor do produto deve ser preferencialmente incolor. |
800.0000 | LITRO | R$ 31,20 |
| 5 |
Desinfetante bactericida concentrado à base de Ácido Peracético, com concentração de 18% a 30% (m/m)Desinfetante bactericida concentrado à base de Ácido Peracético, com concentração de 18% a 30% (m/m) de Ácido Peracético ativo. É indicado para desinfecção e alvejamento de roupas hospitalares, bem como para desinfecção de superfícies fixas e artigos não críticos em ambientes hospitalares. Sua composição química deve incluir Ácido Acético, Peróxido de Hidrogênio, Estabilizante e Veículo, resultando na formação de Ácido Peracético. O produto deve possuir classificação de risco 2 na ANVISA e registro válido e ativo como desinfetante para roupa hospitalar e/ou desinfetante para superfícies fixas e artigos não críticos, conforme RDC nº 14/2007 e suas atualizações. Deve ser comprovadamente biodegradável, atendendo aos requisitos da Resolução ANVISA RDC nº 40/2008 para tensoativos, se aplicável, ou norma técnica equivalente. A embalagem deve ser original do fabricante, hermeticamente fechada, em bom estado de conservação, com rótulo contendo todas as informações exigidas pela ANVISA, incluindo composição, modo de uso, precauções, lote, data de fabricação e validade, além das indicações de uso e espectro de ação microbiológica. O fornecimento deve ser em bombonas plásticas de alta densidade (HDPE) com capacidade nominal de 5 litros a 50 litros, garantindo a segurança e estabilidade do produto, com tampa de segurança e respiro. A garantia mínima do fabricante deve ser de 12 meses a partir da data de fabricação, desde que armazenado conforme as instruções do rótulo, em local fresco e ventilado, protegido da luz solar direta. O produto deve ser eficaz contra um amplo espectro de microrganismos, incluindo bactérias gram-positivas e gram-negativas, fungos e vírus, conforme testes de eficácia microbiológica exigidos pela ANVISA. Deve possuir ação alvejante suave, sem danificar as fibras dos tecidos coloridos ou brancos, e ser compatível com os materiais comumente encontrados em superfícies hospitalares. A cor do produto deve ser preferencialmente incolor ou levemente amarelada. |
1000.0000 | LITRO | R$ 33,69 |
Edital e Documentos (1)
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Perguntas Frequentes sobre esta Licitação
Qual o valor estimado desta licitação?
O valor estimado desta licitação publico pelo órgão MUNICIPIO DE NOVA ESPERANCA é de R$ 121.098,00 .
Até quando posso enviar minha proposta?
As propostas para a licitação 112 podem ser enviadas até 07/10/2026 às 08:59.
Onde fica o órgão responsável (Onde entregar)?
A licitação pertence a MUNICIPIO DE NOVA ESPERANCA na cidade de Nova Esperança (PR).