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Home › Licitações › GO › Flores de Goiás › Licitação (20470) | 45-0

REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE POLPAS DE FRUTAS CONGELADAS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FLORES DE GOIÁS.

Pregão - Eletrônico

Detalhes do Órgão

CNPJ 11.479.852/0001-20
Razão Social FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Poder Executivo
Esfera Municipal
Saúde Fiscal (CAPAG) CAPAG C

Informações Adicionais

Valor Estimado R$ 47.922,00
Fim de Recebimento de Propostas 13/11/2026 (10 dias restantes)
Sistema de Origem N/D
Saúde fiscal do ente
CAPAG — Tesouro Nacional
C
Endividamento
28%
Nota A
Poupança Corrente
95,4%
Nota B
Liquidez
5,3%
Nota A
Qualidade da informação contábil/fiscal (ICF/Siconfi): BICF

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Itens desta Licitação (4)

Item Descrição detalhada Qtd. Unid. Valor Ref.
1

Polpa de Fruta Congelada: Embalagem de 100gr. Polpa de fruta de 1ª qualidade Sabor: (Abacaxi), produ

Polpa de Fruta Congelada: Embalagem de 100gr. Polpa de fruta de 1ª qualidade Sabor: (Abacaxi), produto não fermentado, não concentrado, não adoçado e não diluído, com teor mínimo de sólidos totais; extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; obtido da fruta madura e sã; por processo tecnológico adequado (Tratamento que assegure sua apresentação e conservação da produção até o consumo); isento de fragmentos das partes não comestíveis; isento de material microscópico ou macroscópico prejudicial à saúde humana; ausência de corantes e aromas artificiais; com cor, cheiro e sabor próprio e característico da fruta; apresentação na forma de polpa congelada; acondicionado em embalagem plástica de 100 gr(será considerada imprópria e será recusada, a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do produto); o prazo de validade do produto deverá ser de no mínimo 06 (seis) meses a partir da data de fabricação; O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente especialmente a Instrução Normativa no 01, de 07 de janeiro de 2000; Resolução no 175, de 08 de julho de 2003 ANVISA; Resolução no 12, de 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, grupo9 (item a); Resolução RDC no 359, de 23/12/03; Resolução RDC no 259, de 23/12/02; Resolução RDC no 360, de 23/12/03; Resolução - CNNPA no 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específica no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária. É obrigatória a apresentação do Certificado de Registro do Estabelecimento produtor e de cada produto, junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Apresentação das fichas técnicas de cada sabor e documentação de avaliação microbiológica da polpa de fruta. (laudo de analise laboratorial). PACOTE CON

600.0000 PACOTE R$ 18,293
2

Polpa de Fruta Congelada: Embalagem de 100gr. Polpa de fruta de 1ª qualidade Sabor: Acerola, produto

Polpa de Fruta Congelada: Embalagem de 100gr. Polpa de fruta de 1ª qualidade Sabor: Acerola, produto não fermentado, não concentrado, não adoçado e não diluído, com teor mínimo de sólidos totais; extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; obtido da fruta madura e sã; por processo tecnológico adequado (Tratamento que assegure sua apresentação e conservação da produção até o consumo); isento de fragmentos das partes não comestíveis; isento de material microscópico ou macroscópico prejudicial à saúde humana; ausência de corantes e aromas artificiais; com cor, cheiro e sabor próprio e característico da fruta; apresentação na forma de polpa congelada; acondicionado em embalagem plástica de 100 gr(será considerada imprópria e será recusada, a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do produto); o prazo de validade do produto deverá ser de no mínimo 06 (seis) meses a partir da data de fabricação; O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente especialmente a Instrução Normativa no 01, de 07 de janeiro de 2000; Resolução no 175, de 08 de julho de 2003 ANVISA; Resolução no 12, de 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, grupo9 (item a); Resolução RDC no 359, de 23/12/03; Resolução RDC no 259, de 23/12/02; Resolução RDC no 360, de 23/12/03; Resolução - CNNPA no 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específica no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária. É obrigatória a apresentação do Certificado de Registro do Estabelecimento produtor e de cada produto, junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Apresentação das fichas técnicas de cada sabor e documentação de avaliação microbiológica da polpa de fruta. (laudo de analise laboratorial). PACOTE CONTE

600.0000 PACOTE R$ 18,167
3

Polpa de Fruta Congelada: Embalagem de 100gr. Polpa de fruta de 1ª qualidade Sabor: Graviola, produt

Polpa de Fruta Congelada: Embalagem de 100gr. Polpa de fruta de 1ª qualidade Sabor: Graviola, produto não fermentado, não concentrado, não adoçado e não diluído, com teor mínimo de sólidos totais; extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; obtido da fruta madura e sã; por processo tecnológico adequado (Tratamento que assegure sua apresentação e conservação da produção até o consumo); isento de fragmentos das partes não comestíveis; isento de material microscópico ou macroscópico prejudicial à saúde humana; ausência de corantes e aromas artificiais; com cor, cheiro e sabor próprio e característico da fruta; apresentação na forma de polpa congelada; acondicionado em embalagem plástica de 100 gr(será considerada imprópria e será recusada, a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do produto); o prazo de validade do produto deverá ser de no mínimo 06 (seis) meses a partir da data de fabricação; O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente especialmente a Instrução Normativa no 01, de 07 de janeiro de 2000; Resolução no 175, de 08 de julho de 2003 ANVISA; Resolução no 12, de 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, grupo9 (item a); Resolução RDC no 359, de 23/12/03; Resolução RDC no 259, de 23/12/02; Resolução RDC no 360, de 23/12/03; Resolução - CNNPA no 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específica no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária. É obrigatória a apresentação do Certificado de Registro do Estabelecimento produtor e de cada produto, junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Apresentação das fichas técnicas de cada sabor e documentação de avaliação microbiológica da polpa de fruta. (laudo de analise laboratorial). PACOTE CON

600.0000 PACOTE R$ 20,567
4

Polpa de Fruta Congelada: Embalagem de 100gr. Polpa de fruta de 1ª qualidade Sabor: Cupuaçu, produt

Polpa de Fruta Congelada: Embalagem de 100gr. Polpa de fruta de 1ª qualidade Sabor: Cupuaçu, produto não fermentado, não concentrado, não adoçado e não diluído, com teor mínimo de sólidos totais; extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; obtido da fruta madura e sã; por processo tecnológico adequado (Tratamento que assegure sua apresentação e conservação da produção até o consumo); isento de fragmentos das partes não comestíveis; isento de material microscópico ou macroscópico prejudicial à saúde humana; ausência de corantes e aromas artificiais; com cor, cheiro e sabor próprio e característico da fruta; apresentação na forma de polpa congelada; acondicionado em embalagem plástica de 100 gr(será considerada imprópria e será recusada, a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do produto); o prazo de validade do produto deverá ser de no mínimo 06 (seis) meses a partir da data de fabricação; O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente especialmente a Instrução Normativa no 01, de 07 de janeiro de 2000; Resolução no 175, de 08 de julho de 2003 ANVISA; Resolução no 12, de 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, grupo9 (item a); Resolução RDC no 359, de 23/12/03; Resolução RDC no 259, de 23/12/02; Resolução RDC no 360, de 23/12/03; Resolução - CNNPA no 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específica no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária. É obrigatória a apresentação do Certificado de Registro do Estabelecimento produtor e de cada produto, junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Apresentação das fichas técnicas de cada sabor e documentação de avaliação microbiológica da polpa de fruta. (laudo de analise laboratorial). PACOTE CONT

600.0000 PACOTE R$ 22,843

Edital e Documentos (8)

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Perguntas Frequentes sobre esta Licitação

Qual o valor estimado desta licitação?

O valor estimado desta licitação publico pelo órgão FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE é de R$ 47.922,00 .

Até quando posso enviar minha proposta?

As propostas para a licitação (20470) | 45-0 podem ser enviadas até 13/11/2026 às 08:00.

Onde fica o órgão responsável (Onde entregar)?

A licitação pertence a FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE na cidade de Flores de Goiás (GO).

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